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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Dengue tipo 4 já responde por 80% dos casos na Bahia

Boletim da Sesab aponta aumento na incidência da doença de 11,8%


Com informações do Correio 24h

Por: Léo Barsan
leo.barsan@redebahia.com.br

/ Crédito: Arquivo Correio
Foto: Arquivo Correio 24h


Em 2012, a Bahia já registrou 41.913 casos de dengue entre 1º de janeiro e 19 de maio, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). De acordo com o órgão, houve um aumento de 11,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 37.465 casos foram notificados. Mas, além do crescimento, outro fator que vem preocupando os epidemiologistas da Sesab é o avanço do tipo 4 da doença, em substituição ao tipo 1.
O boletim demonstra a circulação de quatro sorotipos virais de fevereiro de 2011 a maio de 2012. No início do ano passado, o tipo 4 não apresentava incidência significativa, nunca ultrapassando a marca de 10% dos casos. Contudo, a partir de maio de 2011, a variação do vírus começou a avançar e hoje corresponde a mais de 80% dos casos.
O risco de epidemia é considerado pela Sesab. Entretanto, a coordenadora do Comitê Estadual de Controle da Dengue, Jesuína Castro, afirma que a tendência é a redução do número de ocorrências. “Já passamos do pior período, do ponto de vista da quantidade. A maior transmissão da doença ocorre entre outubro e maio, em razão da temperatura estável.
O avanço da dengue tipo 4 se deve, sobretudo, às características do sistema imunológico dos indivíduos. De acordo com Jesuína, quem já teve um tipo de dengue fica imune a esta forma, mas suscetível a outros sorotipos. “O vírus é o mesmo. No entanto, quem teve a dengue tipo 1, por exemplo, fica imune a esse tipo e pode hospedar outro. A diferença está em mudanças químicas encontradas na estrutura do vírus”, comenta. O vírus tipo 4, raro até 2011, é o que mais circula no país, sendo responsável por 59,3% das ocorrências.
Identificação
Para que o tipo da doença seja identificado, é preciso que o paciente compareça a uma unidade hospitalar em até cinco dias, após o aparecimento da enfermidade. “É preciso fazer o isolamento viral. Apenas pelos sintomas não dá para determinar o sorotipo. Se o paciente passar desse prazo, não há como fazer o isolamento”, adverte o técnico da Vigilância Epidemiológica da Sesab, João Emanuel Araújo.
Por outro lado, quem já teve algum tipo da doença, tem mais risco de contrair formas mais graves”, assinala. Sobre as formas mais graves da doença – dengue com complicações (DCC), febre hemorrágica e síndrome do choque - foram confirmados 139 casos em 48 municípios, com 18 óbitos, número cerca de 65% a mais que no mesmo período de 2011.
A coordenadora ressalta que a população deve estar em alerta para os sintomas. “Na Bahia, é Verão o ano inteiro. Se não houver atenção quanto aos sinais, o número vai aumentar”, orienta Jesuína. Entre os sintomas da doença estão febre alta com início súbito, forte dor de cabeça, dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos, e perda do paladar e apetite.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, no primeiro quadrimestre do ano, foram confirmados 286.011 casos em todo o país. O número representa queda de 44% em relação a 2011, quando foram registrados 507.798 casos. Apesar disso, a Bahia é o terceiro entre sete estados – Tocantins, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Roraima e Mato Grosso - que registraram alta.
Fonte: Correio 24h

NOTÍCIAS DA CONACS SOBRE O PISO NACIONAL

 


ESTAMOS QUASE LÁ!
30/05
A CONACS desde a última semana de março mantém a estratégia de mobilização permanente no Congresso Nacional, fato que está causando a adesão gradativa de muitas Lideranças partidárias à proposta de aprovação do PL 7495/06.
Na semana passada, o presidente da Câmara Dep. Marco Maia já sinalizou que o PL 7495/06 estariam entre os 20 Projetos mais cotados para serem pautados neste semestre, fato que foi visto pelo Líder do PMDB, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) como seu ponto de honra a ser concretizado, e assumiu a posição de um dos principais articuladores dessa causa junto aos demais líderes da base governista na defesa da inclusão na pauta do Conselho de Líderes a votação do PL 7495/06.
Por toda essa mobilização ocorrida na semana passada, o começo desta semana gerou grandes expectativas, pois foi muito esperado o resultado da reunião de Líderes ocorrida no dia de ontem (terça-feira 29/05), que na conclusão da CONACS foi extramente favorável, e segundo a própria presidente Ruth Brilhante “... nunca estivemos tão perto da aprovação do Piso Salarial quanto agora... a hora é essa!”
O otimismo da CONACS se justifica pela fala de vários líderes que ao saírem da reunião de líderes classificaram como “boas chances” de votação do PL 7495/06 assim que as MP’s destrancarem a pauta de votação, tendo em vista que a maioria dos Líderes apontaram como prioridade a votação do Piso Salarial dos ACS e ACE, principalmente pela mobilização constante da categoria nos corredores e gabinetes da Câmara de Deputados e ser essa uma causa justa e de unanimidade no Congresso Nacional!
Os líderes do PT Dep. Jilmar Tatto e do Governo Dep. Arlindo Chinaglia (PT/SP) ainda não manifestaram apoio, porém também não se manifestaram contrários, sendo esperado para os próximos dias um posicionamento do Líder do Governo sobre o tema, mesmo porque, já existe um consenso entre os partidos da base governista sobre total apoio à aprovação do PL 7495/06.
Nessa quarta-feira ainda se espera para as 15:30 h a 2ª reunião da Comissão Mista da MPV 568/12, e no mesmo horário a CONACS participará de mais uma Reunião com Senadores do PMDB, e a exemplo do que já ocorreu ontem quando foram realizadas reuniões com os Senadores do PT dos Estados da Bahia e Pernambuco, a pauta da reunião de hoje será o apoio ao Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE como emenda aditiva à MPV 568.
Nos próximos dias a Assessoria Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, estará fazendo comentários sobre os vários aspectos da votação do PL 7495/06 e ainda sobre as reais possibilidade de aprovação do Piso Salarial via MPV 568/12.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Senado aprova fim de concurso para cadastro de reserva

Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que "a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
"Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou", destacou.
Agência Senado

terça-feira, 29 de maio de 2012

Exigir caução para atendimento médico de urgência agora é crime

Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
Fonte: www.odiario.com/geral/noticia/572824/exigir-caucao-para-atendimento-medico-de-urgencia-e-crime/
 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Enem Inscrições 2012


FAQ
 

 
 
Prezados alunos
Todas as informações prestadas nesta inscrição são de sua inteira responsabilidade. Confira
atentamente todos os seus dados.
Após a confirmação da inscrição, qualquer alteração nos dados cadastrais será feita por meio do acompanhamento da inscrição.
O Inep não se responsabiliza por informações incorretas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, como falhas de computadores ou outros que impossibilitem a conclusão da inscrição.


A taxa de inscrição para participar do ENEM 2012 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). No entanto, estão isentos do pagamento da taxa:
  • Automaticamente: Alunos matriculados no último ano (concluintes) do Ensino Médio em instituições públicas de ensino (federais, estaduais e municipais);
  • Mediante Declaração de Carência: Demais participantes, desde que declarem carência no ato de sua inscrição e que a declaração seja aprovada pelo Inep.


Prezado Participante,

Todas as informações prestadas nesta inscrição são de sua inteira responsabilidade. Confira atentamente todos os seus dados.
Após a confirmação da inscrição, qualquer alteração nos dados cadastrais será feita por meio do acompanhamento da inscrição.
O Inep não se responsabiliza por informações incorretas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, como falhas de computadores ou outros que impossibilitem a conclusão da inscrição.


A taxa de inscrição para participar do ENEM 2012 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). No entanto, estão isentos do pagamento da taxa:
  • Automaticamente: Alunos matriculados no último ano (concluintes) do Ensino Médio em instituições públicas de ensino (federais, estaduais e municipais);
  • Mediante Declaração de Carência: Demais participantes, desde que declarem carência no ato de sua inscrição e que a declaração seja aprovada pelo Inep.


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