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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

LEI DE PRODUTIVIDADE SUS DE RECIFE-PE


LEI Nº 16.006

Ementa: Institui o Adicional por Desempenho de Equipe para a área de Saúde e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Aos servidores públicos municipais, ou postos à disposição do Município do Recife, com efetivo exercício nas unidades da rede pública municipalizada de saúde, participante do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde será concedido em caráter transitório e na razão de sua participação pessoal, o adicional por desempenho de equipe, nas formas e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 2º O adicional de que trata o artigo anterior será calculado sobre o faturamento da respectiva unidade prestadora de serviço no limite de 60% (sessenta por cento) sobre o valor gerado, condicionada a sua continuidade e o seu pagamento à efetiva transferência de recursos da União referente ao sistema SUS.

Parágrafo único. Das unidades de saúde que apresentam serviços exclusivos de apoio diagnóstico e terapêutico, 20% (vinte por cento) de seus recursos serão destinados, obrigatoriamente, à unidade geradora para aquisição de material de consumo e manutenção de equipamentos dada a sua especificidade.

Art. 3º Para efeito de percepção do adicional por desempenho de equipe, os servidores serão classificados em:

I - Grupo de Produção - Servidores do nível superior e médio, diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades fins da unidade e cujos procedimentos realizados possibilitem parâmetros mensuráveis e estabelecimento de quotas por expediente de trabalho,
II - Grupo de Apoio - Servidores de nível superior, técnico de nível médio e administrativo, diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades meio e intermediárias da unidade.

§ 1° Os servidores lotados no nível central farão jus ao adicional tendo como base de cálculo o valor percebido pela média do respectivo nível do grupo de apoio da rede inserida no Sistema de Informações Ambulatoriais.
§ 2° Os recursos destinados ao pagamento dos servidores a que se refere o parágrafo anterior serão oriundos de excedente do SUS já retirado o incentivo dos servidores lotados nas unidades médicas.
§ 3° Os servidores lotados no nível central perderão o direito a perceber o adicional por desempenho de equipe quando o percentual de produção global das unidades de saúde for inferior a 60% (sessenta por cento).

Art. 4° Os recursos destinados ao pagamento do adicional por desempenho de equipe serão alocados, respeitando-se o seguinte percentual:

I - 60% (sessenta por cento) para o Grupo de Produção;
II - 40% (quarenta por cento) para o Grupo de Apoio.

Art. 5° Para fins de pagamento do adicional aos integrantes do grupo de produção será atribuída pontuação pelos procedimentos individuais executados durante o mês a que se referir o pagamento, de acordo com regulamentação do Poder Executivo, no prazo e trinta dias após a publicação da presente lei.

§ 1° O valor de cada ponto será o resultante da divisão do valor atribuído do Grupo de Produção da Unidade pelo total de pontos individuais obtidos por todos os integrantes do grupo, calculados da forma a seguir:

VALOR PONTO: 60% (sessenta por cento) dos 60% (sessenta por cento)
____________________________
Somatório dos pontos individuais

§ 2° O cálculo do adicional atribuído aos chefes das Unidades de Saúde, será efetuado com base na média do grupo de produção de sua Unidade.

Art. 6° Para fins de pagamento do adicional por desempenho de equipe aos integrantes do Grupo de Apoio serão atribuídos 90, 60 e 30 pontos mensais aos servidores de nível superior, técnico de nível médio e administrativo, respectivamente.

Parágrafo único. O valor de cada ponto será resultante da divisão do valor atribuído ao grupo de apoio da Unidade pelo total de pontos individuais de todos os integrantes do grupo, calculado da forma a seguir:

40% (quarenta por cento) dos 60% (sessenta por cento)
*U.P. = __________________________________________________
(NS x 90) + (NM x 60) + (NA x 30)

Art. 7° Dos pontos individuais dos integrantes do grupo de apoio de cada Unidade e do Nível Central serão deduzidos, na forma do disposto na Tabela I, constante do Anexo I desta Lei, os pontos negativos, obtidos em decorrência de ausências ao serviço ou punições disciplinares, como advertência e ou suspensão.

Parágrafo único. As deduções serão aplicadas cumulativamente, sem aplicação sucessiva, com validade exclusiva para o mês a que se refere o pagamento e limitada a 100% (cem por cento).

Art. 8° Os percentuais do faturamento destinados às Unidades obedecerão ao que dispõe a Tabela II constante do anexo II desta Lei, calculado pela capacidade instalada de cada Unidade, levando-se em consideração o potencial de recursos humanos.

*Parágrafo único. O cálculo da capacidade instalada obedecerá aos parâmetros da Organização Mundial de Saúde e subsidiariamente os do Sistema Único de Saúde, vedado o pagamento de valores superiores aos mesmos.

Art. 9° As Unidades de Saúde que ao final de cada trimestre, obtiverem escore 10 (dez) na avaliação realizada através da Secretaria de Saúde receberão um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre seu faturamento para o rateio do adicional por desempenho de equipe.

Parágrafo único. O escore será atribuído observando-se o cumprimento dos programas prioritários da Secretaria e constantes no Plano Municipal de Saúde.

Art. 10. Os saldos resultantes da diferença entre a importância alocada para o pagamento do adicional por desempenho de equipe e o valor efetivamente pago, em decorrência das deduções pela aplicação dos pontos negativos, serão mensalmente distribuídos entre os integrantes do Grupo de Apoio, deste que não tenham seus integrantes sofrido qualquer dedução por ato disciplinar no mesmo período.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 15.782, de 23 de agosto de 1993.

Recife, 25 de janeiro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife


TABELA DE OCORRÊNCIA FUNCIONAL I - ANEXO I



OCORRÊNCIA

DEDUÇÃO

Falta justificada

3,3% cada

Falta não justificada

10,0% cada

Falta não justificada excedendo a 03

80%

Advertência

90%

Suspensão

100%



TABELA DE CAPACIDADE INSTALADA x DESEMPENHO II - ANEXO II



% DE REPASSE

% DA CAPACIDADE INSTALADA x DESEMPENHO

60%

95 A 100

55%

85 A 94

50%

80 A 84

40%

70 A 79

30%

60 A 69

0%

0 A 59



- Serão considerados valores numéricos inteiros.

domingo, 15 de janeiro de 2012

CAMPANHA SALARIAL 2012/2013 DO SINTRAB/SAÚDE, SINSERP E AGMJ TEVE APROVAÇÃO DAS DIVERSAS CATEGORIAS






Com a participação da Federação e de alguns sindicatos de cidades do interior baiano onde a mesma tem representação, o Sintrab/Saúde através de sua diretoria e sindicalizados, realizou na manhã de sexta–feira (13), a campanha salarial 2012/2013, e de outra providências, nas dependências do clube de campo do Sinserp.

A Presidente Telma Tanuri (Sintrab), fez a leitura da pauta, apresentando aos servidores da saúde as deliberações a serem votadas para a elaboração de documento de propostas onde posteriormente será entregue ao Executivo Municipal. “O reajuste de 25% foi calculado nas perdas salariais, frisando que os trabalhadores da classe onde a mesma é representante foi umas das mais prejudicadas nesta gestão governamental, mesmo diante de tantas reivindicações feitas pelo Sintrab para diversas categorias das áreas em que atuam”, frisou Telma Tanuri.

A Presidente da Federação, Neumancir, da Cidade de Pindobaçu, e mais doze sindicalistas de várias cidades baianas dentre elas, Sento-Sé, Jacobina e Casa Nova, reafirmaram apoio aos sindicatos filiados, onde segundo a mesma “a falta de compromissos com os servidores públicos municipais vem sendo observado pela entidade e a quantidade de contratos temporários vem prejudicando os servidores estatutários, pois não adianta concurso público se primeiro não enxugar a máquina e valorizar os trabalhadores que há tempos fazem um serviço de qualidade para o município e para com a sociedade como um todo”.
.
O Sindicalista Arnóbio, da cidade de Jacobina, falou sobre a importância da formação do Conselho deliberativo na fiscalização do IPJ, deixando claro que cada servidor contribui com 11% e o Gestor com 14%, sendo que desses 11% , 3% são repassados ao INSS e infelizmente várias prefeituras assim não o fazem, prejudicando o município nas liberações de Verbas Federais, por não receberem a certidão negativa, e aos próprios servidores municipais ao procurar os auxílios ou a aposentadoria.
Segundo Arnóbio, o IPJ já se faz presente na cidade de Jacobina há mais de (20 anos).

O agente de trânsito, Marcos Passos, ao fazer uso da palavra, pediu a união de todos os servidores na busca pelos seus direitos, deixando claro que as ações em favor do trabalhador serão motivo de aplausos para a administração, mas quando não se faz nada por eles, só resta a organização e unidade, finalizando com uma frase do grande Aristóteles: “ A falta de conhecimento produz tristeza na alma “.

O Presidente do Sinserp, Cícero Sales e Cícero José, Presidente da AGMJ, formalizaram a nomeação dos servidores que irão compor o conselho do IPJ, onde durante a semana serão apresentados os respectivos nomes e a divulgação das votações das propostas em pauta dos sindicatos e da Associação dos Guardas Municipais.

PREFEITURA DE PETROLINA REALIZA CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO







Avançando com o programa de habitação popular, o prefeito Julio Lossio anunciou durante o treinamento dos Agentes Comunitários de Saúde, semana passada, unidades habitacionais para os servidores públicos municipais. A primeira etapa para quem deseja participar do programa de habitação começou com os agentes de saúde que preencheram um cadastro para levantamento do município.

O programa já vem sendo pensado e trabalhado pelo prefeito Julio Lossio desde o início da gestão e vem avançando desde a aprovação da Câmara de Vereadores de Petrolina do Projeto de Lei nº 017/2011, que autoriza a desafetação e doação de uma área de aproximadamente 130.000 m², localizada no bairro Pedra Linda. Neste terreno, o município reservou uma área para construir cerca de 250 unidades habitacionais para os servidores.

O cadastramento dos servidores municipais está sendo feito pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina – IGEPREV. “O IGEPREV está fazendo um trabalho de cadastramentos dos 5 mil segurados, aposentados, pensionistas e aqueles que estão na ativa, que não possuem casa própria nem em seu nome, nem do cônjuge, para que tenham acesso ao programa habitacional. Logo estaremos fazendo a divulgação das próximas etapas”, anunciou o Diretor-Presidente do Instituto, Emmanuel Ferro.

“Estamos trabalhando agora de maneira específica neste programa habitacional para o servidor público municipal para que possamos avançar na implantação de moradias para a população de Petrolina, que tem o maior programa habitacional do estado de Pernambuco. Estamos muito satisfeitos com o nosso programa habitacional e esperamos trazer muito mais dignidade e cidadania para a população de Petrolina”, declarou o prefeito Julio Lossio.
Cíntia Sacramento Secom PMP Foto: Gilson Pereira

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