Agência
Brasil
O Diário
Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque
caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da
Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como
crime de omissão de socorro.
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou
negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento
emergencial.
O
Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção
de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir
cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da
negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o
triplo se resultar morte
Os
hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou
equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque
caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
O
Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A
proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56
anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado
atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as
instituições teriam exigido cheque caução.
Fonte: www.odiario.com/geral/noticia/572824/exigir-caucao-para-atendimento-medico-de-urgencia-e-crime/
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