
Nesta sexta-feira, dia 14, o Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro, José Goes Silva Filo, concedeu liminar à Prefeitura de Juazeiro determinando que os servidores municipais se abstenham de realizar paralisação, liderada pelo Sintrab (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Juazeiro) a partir do dia 17, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, crime de desobediência, e demais cominações legais, inclusive, desconto na folha pelos dias de paralisação.
No pedido da liminar, o município alega que o Sintrab-Saúde decidiu realizar paralisação de 72 horas sob o falso argumento de ter havido reajuste salarial, falta de melhores condições de trabalho e atrasos no pagamento.
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