O deputado federal Valtenir Pereira protocolou, na última quinta-feira (9), no Senado Federal, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o plano de aposentadoria especial.
O parlamentar sugere alteração no texto do art. 57 da referida Lei. Valtenir propõe aposentadoria especial após vinte anos de trabalho ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias.
Segundo
a nova redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer
segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos,
conforme Lei específica.
O
socialista argumenta que é necessário reconhecer nas funções
desempenhadas pelo Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate
às Endemias um típico caso de atividade exercida sob condições especiais
que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Segundo
ele, esses profissionais trabalham constantemente com o manuseio de
substâncias químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os
procedimentos de combate às endemias, aliado à exposição diuturna a
doenças infectocontagiosas, por ocasião das visitas e avaliações. A esse
quadro soma-se ainda a insalubridade inerente à atividade, mediante
exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, entre
outros fatores. "Não por acaso, já existem municípios no país que
reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a esses
trabalhadores", esclarece Valtenir.
Ministério da Saúde
Nesta
mesma data, Valtenir Pereira requereu informações ao ministro da Saúde
sobre o efetivo cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/06 por parte
dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. De acordo com
esta Emenda, os gestores do sistema único de saúde poderão admitir
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio
de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
A
Emenda à Constituição ainda versa que os profissionais que
desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente
de combate às endemias na data de promulgação desta Emenda, ficam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que
tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública
efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de
Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a
efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da
federação.
"A
valorização e a priorização desses profissionais, fazem do SUS o maior
plano de saúde do mundo", ressaltou o deputado no requerimento.
FONTE: AACES
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