do BIO acs é vida, Paulista-PE.
A CCJ-Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11,
do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a
remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias.
Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas.
Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.
Esses
recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
da Agencia Camara
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