Edital Concurso de Petrolina 2011
Prefeitura Municipal de Petrolina
Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE
EDITAL Nº 001/2011 – GMATFT
Concurso Público para os cargos de Guarda Municipal de 2ª Classe, Agente da Autoridade de Trânsito e Fiscal de Transportes do município de Petrolina-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal, com fulcro no art. 37, II, III, IV da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Secretária de Administração, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de 38 vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Petrolina, e formação de cadastro de reserva, para os seguintes cargos de nível médio: Guarda Municipal de 2ª classe – 15 vagas, Agente da Autoridade de Trânsito – 18 vagas e Fiscal de Transportes – 5 vagas.
A realização do concurso ficará sob a responsabilidade da AEVSF/FACAPE – Autarquia Educacional do Vale do São Francisco e será desenvolvido de acordo com as seguintes normas:
AVISOS IMPORTANTES
• LEIA atentamente o Edital antes de fazer sua inscrição para se informar de todas as normas que regem o concurso.
• NÃO leve para o local de realização das provas TELEFONE CELULAR e/ou demais aparelhos eletrônicos. Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas com esses aparelhos, sob pena da imediata eliminação do candidato.
• Não esqueça de levar no dia da prova um documento de identificação com foto, assim como seu Cartão de Inscrição.
• Providencie com antecedência todos os documentos exigidos neste edital para o cumprimento de todas as fases do concurso.
• Fique atento ao Cronograma de Atividades constante neste edital para não perder os prazos, sobretudo datas e horários de provas e resultados.
• Após sua inscrição, aguarde o prazo para imprimir seu Cartão de Inscrição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido pelo presente edital e realizado em 5 (cinco) etapas conforme previstas neste edital, de acordo com as exigências para cada cargo.
1.2 A primeira etapa para todos os cargos será realizada através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado neste Edital, a ser aplicada pela AEVSF/FACAPE.
1.3 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este manual para tomar conhecimento das normas que regem o presente concurso e observar rigorosamente o calendário de eventos constante no presente edital. A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.
1.4 O regime jurídico dos referidos Cargos é estatutário, obedecendo ao disposto na Lei Municipal 301/91 – Estatuto do Servidor.
1.5 As atribuições e o regime de trabalho dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal de 2ª classe estão dispostos na Lei nº 1063/2001. Os cargos de Agente da Autoridade de Trânsito e Fiscal de Transportes estão regulamentados, respectivamente, nas Leis nº 928/2000 e Lei nº 473/1993.
1.6 ATENÇÃO! NÃO será permitida a entrada de candidatos NO PRÉDIO de realização das provas com telefone celular (mesmo que desligado ou sem bateria), MP
3 ou similares, máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também outros aparelhos eletrônicos como BIP, walkman, gravador, máquina fotográfica, dentre outros. O CANDIDATO QUE FOR FLAGRADO COM QUALQUER DESTES APARELHOS SERÁ IMEDIATAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.
2. DOS CARGOS
2.1 Período para inscrição:
11/07/2011 a 31/08/2011 PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE.
11/07/2011 a 05/09/2011 PARA OS CARGOS DE AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E FISCAL DE TRANSPORTES.
2.2 Valor da inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais)
2.3 Condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data de matrícula no curso de formação;
c) Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
e) Ter escolaridade compatível com o cargo (nível médio completo) até a data da matrícula no curso de formação;
f) Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria “AB”, no mínimo, quando da convocação para a matrícula no curso de formação.
2.4 A escolaridade mínima exigida para os cargos, o número total de vagas e a remuneração são os dispostos nas tabelas abaixo:
Nº de vagas, remuneração base, escolaridade
Cargo | Remuneração base | Vagas Ampla Concorrência | Vagas para pessoas com deficiência | Escolaridade e área do conhecimento |
Guarda municipal de 2ª classe | R$ 550,00 | 14 | 01 | Nível Médio completo |
Agente da Autoridade de Trânsito | R$ 550,00 | 17 | 01 | Nível Médio completo |
Fiscal de Transportes | R$ 550,00 | 04 | 01 | Nível Médio completo |
total | 35 | 03 | 38 VAGAS |
2.5 Ao salário base descrito na tabela do item anterior, poderão ser acrescidas as vantagens legalmente previstas, podendo elevar a remuneração total de cada cargo até os seguintes valores: Guarda Municipal de 2ª Classe: R$ 1.391,75; Agente da Autoridade de Trânsito: R$ 2.059,63; Fiscal de Transporte: R$ 2.883,10.
2.6 O concurso para os cargos de Guarda Municipal de 2ª Classe, Agente da Autoridade de Trânsito e Fiscal de Transporte será realizado em 5 (cinco) etapas assim descritas:
1ª etapa: Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado neste Edital.
2ª etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
3ª etapa: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
4ª etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.
5ª etapa: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
2.7 As quatro primeiras etapas serão executadas pela AEVSF/FACAPE e a 5ª etapa bem como a entrega de documentos por parte dos candidatos quando solicitado, ficam sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Petrolina com a gestão da Secretaria Municipal de Administração.
2.8 A 1ª etapa terá caráter classificatório e eliminatório e será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de ‘A’ a ‘E’ das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta.
2.9 As questões das provas objetivas serão entregues em um único Caderno de Provas e versarão sobre as disciplinas relacionadas nas tabelas abaixo, de acordo com o respectivo cargo, cujos conteúdos estão descritos nos anexos deste edital.
Cargo | Disciplina | Nº de questões | peso | Pontuação Máxima |
Guarda Municipal de 2ª Classe | D1 – Português | 10 | 2 | 20 |
D2 – Direito Constitucional | 10 | 2 | 20 | |
D3 – Matemática | 10 | 2 | 20 | |
D4 – Direito Penal | 05 | 2 | 10 | |
D5 – Legislação de Trânsito | 10 | 2 | 20 | |
D6 – Informática | 05 | 2 | 10 | |
total | 50 | - | 100 |
Cargo | Disciplina | Nº de questões | peso | Pontuação Máxima |
Agente da Autoridade de Trânsito e Fiscal de Transportes | D1 – Português | 10 | 2 | 20 |
D2 – Legislação de Trânsito | 15 | 2 | 30 | |
D3 – Direito Constitucional | 10 | 2 | 20 | |
D4 – Matemática | 10 | 2 | 20 | |
D5 – Informática | 05 | 2 | 10 | |
total | 50 | - | 100 |
2.10 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo convocados para a realização da 2ª etapa – Teste de Aptidão Física, somente os que estiverem classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas.
2.11 Os argumentos para atribuição da pontuação total obtida pelo candidato na prova objetiva obedecerão à fórmula a seguir: PT = 2 x (nº de questões certas em cada disciplina).
2.12 Não concorrerá à classificação o candidato que obtiver um número de acertos inferior a 50% do número total de questões da prova, ou obtiver pontuação 0 (zero) na prova de qualquer uma das disciplinas.
2.13 Na hipótese de igualdade de nota na prova objetiva, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente nas disciplinas D1, D2, D3 etc, de suas respectivas provas.
c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
2.14 As provas serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:
- Local: FACAPE – Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina. A FACAPE poderá definir outros locais para aplicação da prova objetiva o que, se ocorrer, será divulgado no site da FACAPE e no Cartão de Inscrição do candidato.
- Data:
11 de setembro de 2011 para GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE
18 de setembro de 2011 para AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E FISCAL DE TRANSPORTES
- Horários:
8h: Abertura dos portões
9h: Fechamento dos portões
9h 15min: Início das provas
10h 15min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala de aula acompanhado por fiscal
12h 15min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se definitivamente do local de provas sem levar o caderno de provas
12h 45min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se definitivamente do local de provas levando o caderno de provas
13h 15 min: Encerramento das provas
2.15 É terminantemente proibida a entrada de candidatos NO PRÉDIO de realização das provas que descumpram o disposto no tem 1.6 deste edital.
2.16 Os candidatos para os cargos de Guará Municipal de 2ª Classe, Agente da Autoridade de Trânsito e Fiscal de Transportes deverão observar os seguintes calendários de eventos:
CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL (sujeito a alterações)
DATA | HORA | EVENTO |
11/07/2011 | Início do período de inscrições. Nos terminais fixos: nos dias úteis, das 9 h às 12 h, das 15 h às 18 h e das 19 h às 21 h. Internet: a partir das 8 h pelo site www.facape.br. | |
03/08/2011 | das 8 às 12 e das 15 às 18 h | Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Local: Sala de concursos da FACAPE. |
05/08/2011 | 18 h | Divulgação dos candidatos que tiveram pedido de isenção da taxa deferido ou indeferido. |
08/08/2010 | das 8 às 12 e das 15 às 18 h | Prazo para contestação do indeferimento do pedido de isenção. |
12/08/2010 | 18 h | Divulgação da lista final dos candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa deferido ou indeferido. |
31/08/2011 | 20 h | Encerramento das inscrições para GUARDA MUNICIPAL. |
31/08/2011 | das 8 às 12 h e das 15 às 20 h | Data limite para entrega dos Laudos Médicos dos candidatos deficientes físicos e para que os candidatos que necessitem de atendimento diferenciado (por motivo de doença ou amamentação etc.), protocolem requerimento solicitando atendimento especial. Local: Sala de concursos da FACAPE. |
01/09/2011 | Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição. Horário de atendimento bancário ou até 20 h na tesouraria da FACAPE. | |
08/09/2011 | a partir das 20 h | Liberação dos cartões de inscrição (somente pela internet: www.facape.br) |
11/09/2011 | das 8 às 13 h 15 min | Realização das provas objetivas para GUARDA MUNICIPAL. |
11/09/2011 | 16 h | Divulgação do gabarito preliminar e das provas (pela internet: www.facape.br). Início do prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito preliminar. |
12/09/2011 | 18 h | Encerramento do prazo para interposição de recursos. |
16/09/2011 | 21:00 h | Divulgação do resultado dos recursos e do gabarito definitivo. |
19/09/2011 | 18:00 h | Divulgação do resultado da primeira etapa para GUARDA MUNICIPAL e divulgação da programação e da lista dos convocados para a segunda etapa. |
09/10 | Previsão para Teste físico | |
12/10 | Previsão para resultado do teste físico | |
16/10 | Previsão para avaliação psicológica | |
31/10 | Previsão para resultado da avaliação psicológica | |
ATÉ 10/11 | Previsão para investigação social | |
18/11 | Previsão para resultado da investigação social |
CALEDÁRIO DE EVENTOS PARA OS CARGOS DE AGENTE DA AUTORIDADE DE TRANSITO E FISCAL DE TRANSPORTE (sujeito a alterações)
DATA | HORA | EVENTO |
11/07/2011 | Início do período de inscrições. Nos terminais fixos: nos dias úteis, das 9 h às 12 h, das 15 h às 18 h e das 19 h às 21 h. Internet: a partir das 8 h pelo site www.facape.br. | |
03/08/2011 | das 8 às 12 e das 15 às 18 h | Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Local: Sala de concursos da FACAPE. |
05/08/2011 | 18 h | Divulgação dos candidatos que tiveram pedido de isenção da taxa deferido ou indeferido. |
08/08/2010 | das 8 às 12 e das 15 às 18 h | Prazo para contestação do indeferimento do pedido de isenção. |
12/08/2010 | 18 h | Divulgação da lista final dos candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa deferido ou indeferido. |
05/09/2011 | 20 h | Encerramento das inscrições para AGENTE DA AUTORIDADE DE TRANSITO e FISCAL DE TRANSPORTES. |
05/09/2011 | das 8 às 12 h e das 15 às 20 h | Data limite para entrega dos Laudos Médicos dos candidatos deficientes físicos e para que os candidatos que necessitem de atendimento diferenciado (por motivo de doença ou amamentação etc.), protocolem requerimento solicitando atendimento especial. Local: Sala de concursos da FACAPE. |
06/09/2011 | Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição. Horário de atendimento bancário ou até 20 h na tesouraria da FACAPE. | |
15/09/2011 | a partir das 20 h | Liberação dos cartões de inscrição (somente pela internet: www.facape.br) |
18/09/2011 | das 8 às 13 h 15 min | Realização das provas objetivas para AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO e FISCAL DE TRANSPORTES. |
18/09/2011 | 16 h | Divulgação do gabarito preliminar e das provas (pela internet: www.facape.br). Início do prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito preliminar. |
19/09/2011 | 18 h | Encerramento do prazo para interposição de recursos. |
23/09/2011 | 21:00 h | Divulgação do resultado dos recursos e do gabarito definitivo. |
26/09/2011 | 18:00 h | Divulgação do resultado da primeira etapa para AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO e FISCAL DE TRANSPORTE e divulgação da programação e da lista dos convocados para a segunda etapa. |
09/10 | Previsão para Teste físico | |
12/10 | Previsão para resultado do teste físico | |
16/10 | Previsão para avaliação psicológica | |
31/10 | Previsão para resultado da avaliação psicológica | |
ATÉ 10/11 | Previsão para investigação social | |
18/11 | Previsão para resultado da investigação social |
3. DA 2ª ETAPA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
3.1 De caráter eliminatório, o teste de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação Profissional, bem como desempenhar com eficiência as atividades inerentes ao cargo.
3.2 Somente serão convocados para a realização do teste de aptidão física os candidatos que obtiverem classificação na 1ª etapa em até três vezes o número de vagas oferecidas.
3.3 O local, data e hora de realização do teste de aptidão física, bem como outras informações adicionais que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da divulgação do resultado da primeira etapa.
3.4 No teste de aptidão física, o Candidato será considerado apto ou inapto. Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo, por inaptidão de algum concorrente. Será considerado apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade. Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido em cada modalidade e também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física.
3.5 Este teste será aplicado por profissionais designados pela comissão do concurso.
3.6 O candidato convocado deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.
3.7 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes referidos neste edital.
3.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
3.9 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
3.10 As avaliações e índices a serem atingidos pelos candidatos no teste de aptidão física são os listados na tabela abaixo:
Teste em barra fixa:
Sexo | Índice Mínimo | Tempo | Tentativas |
Masculino | 3 flexões | 1 | |
Feminino | suspensão | 10 seg | 1 |
Teste de corrida de 12 minutos:
Sexo | Índice Mínimo | Tempo | Tentativas |
Masculino | 1.800 m | 12 min | 1 |
Feminino | 1.200 m | 12 min | 1 |
3.11 A adaptação dos índices do teste físico para pessoas com deficiência, gestantes ou lactantes, será definida em conformidade com atestado médico emitido especificamente para esse fim. Na emissão do atestado, o médico deverá constar as possibilidades dos testes aos quais o candidato poderá ser submetido, bem como, os índices a serem atingidos.
3.12 O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.
3.13 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
3.14 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste no site www.facape.br.
3.15 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.
3.16 Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de realizar algum dos testes;
b) não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes.
c) não comparecer para a realização dos testes;
4. DA 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
4.1 De caráter eliminatório, a avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem desempenhadas, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.
4.2 Somente serão convocados para a 3ª etapa – Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerado aptos no teste de aptidão física.
4.3 Da análise, resultará o parecer de RECOMENDADO, para o candidato que apresente características compatíveis com o perfil profissiográfico do cargo. Receberá parecer de NÃO RECOMENDADO o candidato que apresente características incompatíveis com o perfil profissiográfico do cargo, sendo eliminado do concurso.
4.4 A data, local e horário de realização da 3ª etapa – Avaliação psicológica, bem como edital específico com detalhes e outras informações que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado da segunda etapa.
4.5 Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo, por inaptidão de algum concorrente.
5. DA 4ª ETAPA – INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.1 De caráter eliminatório, a investigação social e/ou funcional visa a apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável no meio social em que convive.
5.2 A investigação social e/ou funcional será realizada paralelamente à realização das demais etapas do concurso, iniciando-se com a apuração dos dados indicados pelo candidato quando da realização da inscrição no concurso, até o término das diligências especificamente montadas para esse fim.
5.3 Os candidatos que forem considerados recomendados na 3ª etapa – Avaliação psicológica, serão convocados para entregar cópias de seus documentos pessoais e outros documentos que serão solicitados oportunamente, bem como, para preencherem suas respectivas Fichas Individuais e de Informações Confidenciais (FIIC). Esta ficha será entregue a cada candidato sendo de responsabilidade do mesmo o preenchimento e a devolução no prazo estabelecido.
5.4 A comissão responsável pela Investigação Social poderá requisitar apoio policial para a realização dos trabalhos.
5.5 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.
5.6 Também, será eliminado do concurso público o candidato que não entregar devidamente preenchida sua FIIC ou que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do seu preenchimento.
5.7 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à apresentação de recurso.
5.8 O edital específico contendo calendário, relação de documentos e outras informações que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado da terceira etapa.
5.9 Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo, por inaptidão de algum concorrente.
6. DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
6.1 A classificação parcial consiste no ordenamento dos candidatos não eliminados após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras etapas do concurso, a qual servirá de base para a convocação para a 5ª etapa – curso de formação profissional.
6.2 Para esta classificação será levada em consideração a classificação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.
6.3 Os candidatos classificados dentro do número de vagas de cada categoria e do respectivo cargo previsto neste edital serão convocados para a 5ª etapa do concurso – Curso de Formação Profissional.
7. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será regulado por ato especificamente publicado para esse fim, o qual conterá todas as normas complementares a este edital e outras informações pertinentes que se fizerem necessárias.
7.2 Serão convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no curso de formação, os candidatos que após a realização da 4ª etapa estiverem classificados dentro do número de vagas previsto neste edital. No ato da matrícula o candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade completos e serão exigidos os seguintes documentos, além de outros que possam ser solicitados em edital específico:
a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.
b) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria “AB” ou superior.
c) Carteira de Identidade;
d) CPF;
e) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
g) duas fotos 5×7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;
7.3 Os candidatos convocados que não realizarem sua matrícula no curso de formação serão considerados eliminados no concurso.
7.4 Os candidatos que estiverem classificados além do número de vagas não serão convocados para o curso de formação, ficando condicionada sua convocação à não realização da matrícula no curso de formação de algum candidato convocado ou à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
7.5 Será considerando reprovado no curso de formação profissional, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações aplicadas durante o curso de formação profissional ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela comissão organizadora do curso de formação.
7.6 O curso de formação terá como resultado aprovado ou reprovado, observando-se o disposto no item anterior. Não haverá reclassificação dos candidatos por força na nota obtida no curso de formação, salvo as reclassificações por reprovação de algum concorrente.
7.7 O aluno regularmente matriculado no curso de formação fará jus, durante o período do curso, a uma ajuda de custo de valor igual ao salário base de cada categoria previsto neste edital.
7.8 Após a conclusão do curso de formação profissional será divulgada a classificação final dos candidatos que será estabelecida pela ordem decrescente da respectiva pontuação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.
7.9 Após a participação no curso de formação profissional, os candidatos aprovados estarão aptos a serem nomeados para os seus respectivos cargos observando-se a classificação final definida conforme o item anterior.
8. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
8.1 Das vagas estabelecidas neste edital, estão sendo destinadas um mínimo de 5% que serão destinadas a pessoas com deficiência compatível com o cargo, em obediência à legislação vigente.
8.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição declarar-se portador de deficiência e descrever as condições especiais que necessitará no ato de realização da prova.
b) Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, observando o prazo previsto no calendário de evento de seu respectivo cargo. Os Laudos deverão se encaminhados para a FACAPE, situada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, aos Cuidados da Comissão do Concurso.
c) Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por junta médica do município. O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como portador de deficiência.
8.3 A inobservância ao disposto neste capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias, além da migração do candidato para a ampla concorrência.
8.4 Não havendo demanda de candidatos a reserva de vagas de que trata este item serão ocupadas pelos candidatos da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.
8.5 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
8.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.
8.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos deste edital submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
8.8 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.9 Se a qualquer tempo for constatado que o candidato não preenche os requisitos que o classificam como candidato com deficiência, ou sendo sua deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido, será desclassificado e eliminado do concurso.
9. DAS INSCRIÇÕES
O manual do candidato estará disponível no site www.facape.br. Consulte-o SEMPRE para esclarecimentos.
9.1 VIA INTERNET: O candidato fará sua inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.facape.br, a partir das 8 h do dia 11 de julho de 2011 até às 20 h do último dia de inscrição previsto para cada cargo, ou seja: até 31/08/2011 para o cargo de GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE; até 05/09/2011 para os cargos de AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E FISCAL DE TRANSPORTES.
9.2 Ao acessar o programa, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos rigorosamente. Ao concluir a digitação dos dados será impresso boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição.
9.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição.
9.4 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos.
9.5 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.
9.7 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.
9.8 A AEVASF/ FACAPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.9 A AEVASF/ FACAPE disponibilizará para os candidatos que assim desejarem, terminais de computadores para a efetivação da inscrição.
10. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Tomando-se por base os critérios adotados no âmbito do Poder Executivo Federal, será concedida isenção total do pagamento da taxa de inscrição apenas para o candidato que cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.
10.2 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição primeiramente o candidato deverá cumprir todos os procedimentos descritos nos itens 5.1 e 5.2 deste edital. Ao imprimir o boleto bancário, deverá anexá-lo ao requerimento de isenção da taxa de inscrição, no qual deverá preencher todos os dados e juntar os demais documentos que forem solicitados. O requerimento deverá ser encaminhado para a FACAPE, situada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, aos Cuidados da Comissão do Concurso, observando rigorosamente os prazos previstos para cada cargo, ou seja: até 03/08/2011 para os cargos de GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE, AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E FISCAL DE TRANSPORTES.
10.3 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
10.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão organizadora do concurso após as devidas consultas ao gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
10.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada de acordo com os prazos previstos neste edital para cada cargo, no endereço eletrônico www.facape.br.
10.6 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá observar os prazos previstos neste edital para contestar. Após essa data não serão aceitos pedidos de revisão. Havendo contestação, a comissão responderá individualmente ou por meio de publicação no site www.facape.br.
10.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o site www.facape.br, imprimir seu boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição.
10.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste edital estará automaticamente excluído do concurso.
10.9 Sob nenhuma hipótese haverá concessão de isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informação e /ou torná-las inverídicas.
b) Fraudar e /ou falsificar documentação.
c) Não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos deste edital.
d) Apresentar seu requerimento de isenção via postal, via fax ou via correio eletrônico.
e) Apresentar seu requerimento de isenção já tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
10.10 não observarem os prazos e condições estabelecidas neste edital nem haverá devolução dos valores pagos para inscrição.
10.11 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder na forma da lei pela falsidade das informações.
11 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá se apresentar no local da prova com antecedência de 1(uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO. Os portões de acesso ao local de realização das provas serão fechados, rigorosamente, às 09 h, não se concedendo, a qualquer título, acesso para candidatos retardatários.
11.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta, podendo ainda portar lápis e borracha.
11.3 Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.
11.4 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).
11.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
11.6 Não haverá indicação de bibliografia nem segunda chamada ou repetição de prova.
11.7 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização ou porte de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular – mesmo eu desligado ou sem bateria –, walkman, gravador, MP 3 ou similar, dentre outros). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
11.8 O candidato somente poderá sair temporariamente da sala de aula onde está realizando a prova uma hora após o início das provas e acompanhado de fiscal designado pela comissão organizadora. Somente poderá se retirar definitivamente do local de prova após três horas de seu início. Somente será permitido levar o CADERNO DE PROVAS após decorridas três horas e meia do início das provas.
11.9 Acarretará a imediata eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros comunicados relativos ao presente concurso, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.10 O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova ou se recusar a entregar a FOLHA DE RESPOSTA será automaticamente eliminado do concurso.
11.11 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a folha de respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos da sala.
11.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença ou necessidade de amamentar etc), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, observando o prazo estabelecido neste edital. A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, o qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança. Não será concedida compensação de tempo para a realização das provas. Os requerimentos deverão ser entregues na sala de concursos da FACAPE.
11.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público objeto deste Edital.
11.14 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto a AEVASF/FACAPE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Administração.
11.15 Os candidatos que estiverem classificados acima do número de vagas, passam a compor cadastro de reserva, que será aproveitado conforme a necessidade e conveniência da administração municipal.
11.16 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
11.17 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas através da publicação de Edital correspondente.
11.18 Após a publicação da classificação final, o resultado do concurso será homologado por ato do Prefeito Municipal com publicação nos meios oficiais que o município dispõe.
11.19 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado uma vez por igual período.
11.20 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
Petrolina, 5 de julho de 2011. JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO
Prefeito
ANDRÉIA MONTEIRO DOS SANTOS
Secretária de Administração
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE, AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E FISCAL DE TRANSPORTES
PORTUGUÊS
Leitura, compreensão e interpretação de textos; Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação; Emprego dos modos e tempos verbais. Vozes verbais; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Processo de coordenação e de subordinação; Relações sintático-semânticas entre as orações de um período; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Linguagem verbal e não verbal; Recursos que estabelecem a coesão do texto; Funções da linguagem; Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia; Denotação e conotação: figuras de linguagem; Aspectos formais e estilísticos dos recursos de pontuação; Sistema ortográfico vigente.
MATEMÁTICA
Raciocínio lógico; resolução de problemas envolvendo números inteiros e racionais; múltiplos e divisores: mdc e mmc; equação do 1º grau: sistema de equações do 1º grau, problemas do 1º grau; números proporcionais: razão, proporção, grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, unidades de capacidade, unidades de massa, unidades de superfície, unidades de volume, área das figuras planas: círculo, quadrado, retângulo, triângulo, trapézio.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º ao 4º); Art. 5º e art. 144 da Constituição Federal de 1988.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações publicadas até 5 de julho de 2011; Resolução nº 14 de 06/02/98, Resolução nº 43 de 21/05/98, Resolução nº 46 de 21/05/98, Resolução nº 87 de 04/05/99, Resolução nº 110 de 24/02/00, Resolução n° 136 de 02/04/02, Resolução nº 190 de 16/02/06, Resolução 203 de 29/09/06, Resolução nº 205 de 20/10/06, Resolução nº 228 de 02/03/07, Resolução nº 259 de 30/11/07, Resolução nº 277 de 28/05/08, Resolução nº 279 de 28/05/08.
INFORMÁTICA
Noções básicas de Windows, Word, Excel e Internet.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL (APENAS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL) Crime: fato típico e seus elementos/requisitos, crimes omissivos, próprios e impróprios, crimes materiais, formais e de mera conduta. Crime tentado e consumado; erro de tipo, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Processo Penal: inquérito; ação penal pública e privada; prisão cautelar; prisão em flagrante.
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