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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

UNEB convoca para matrícula aprovados em lista de espera de seleção do MEC


Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação


A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UNEB convoca para matrícula, em primeira chamada, os candidatos aprovados na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação (MEC), para os cursos de graduação presencial oferecidos pela universidade.

O candidato deve efetuar matrícula exclusivamente nos dias 1º e 2 de março, no departamento/campus onde funciona o curso de sua opção, das 8h30 às 12h ou das 13h30 às 19h, de acordo com o edital de convocação.

Jairo Sá, gerente de seleção discente da Prograd, lembra que os candidatos aprovados por meio da política de cotas devem ficar atentos aos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

“Os convocados que não comparecerem ao local de matrícula, na data e horário estabelecidos no edital, munidos da documentação exigida, perderão o direito à vaga”, ressalta Jairo.

Dados sobre os cursos e turnos das aulas, além dos documentos necessários para a matrícula, podem ser encontrados no site www.uneb.br/sisu.

Informações: Prograd/Campus I – tel. 0800 071 5000.

AGRONOMIA - DIURNO - JUAZEIRO

NÃO OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

VLADIMIR DE SALES NUNES 111000035515 8453715

OPTANTES PELAS SOBREVAGAS RESERVADAS AOS ÍNDIOS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ALEF MANASSES FERREIRA DA SILVA 111038182914 440758804

DIREITO - VESP - JUAZEIRO

NÃO OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

JESSICA CAVALCANTI BARROS RIBEIRO 111012137342 1284870626

LUCAS VASCONCELOS DE OLIVEIRA 111001868553 1167631161

PEDAGOGIA - VESP - JUAZEIRO

NÃO OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

POLLYANA DE ALMEIDA SILVA CHAVES 111014631344 1475971532

LUCIANA BARBOSA SANTOS 111034011503 714816566

OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

CARLA THAIANE DA SILVA SANTOS 111002454141 14146280 99

GEANE SILVA RIBEIRO BEZERRA 111030887889 5129908

PEDAGOGIA - NOT - JUAZEIRO

NÃO OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

VANESSA RAYANE ALVES RIBEIRO 111013738617 1474983170

LARISSA RAMOS DA SILVA 111038401039 6030676

JONILSON JOSE DO NASCIMENTO 111014801070 1165308207

OPTANTES PELAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ZULENE DE ARAUJO COELHO 111023727502 1880666

MAIANE SOUZA DA GAMA 111020933781 1284935930

OPTANTES PELAS SOBREVAGAS RESERVADAS AOS ÍNDIOS

NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ELANIA ALMEIDA DA SILVA 111055857304 1369758790

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Juazeiro fora do risco de epidemia de dengue em 2012




Segundo relatório divulgado na última segunda-feira (13) pelo Ministério da Saúde (MS), a cidade de Juazeiro, até o momento, está com a situação de dengue controlada e sem risco de um surto em 2012, mas 22 cidades baianas estão sob risco de um surto da doença. A Bahia, de acordo com o relatório, registrou queda de 58,7% nos casos de dengue no inicio deste ano.

Juazeiro teve redução de 50% no índice de infestação predial nos meses de janeiro a fevereiro de 2011 e 2012, segundo dados do setor de Agravos da Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde de Juazeiro. De janeiro a fevereiro de 2011, o índice de infestação predial no município foi de 1,7% e no inicio deste ano caiu para 0,8%.

Em relação aos números de casos confirmados da doença, Juazeiro teve 29 casos de janeiro a fevereiro de 2011 e neste ano, até o momento foram notificados 42 casos sem nenhuma confirmação. Comparado ao ano de 2008, quando o município teve uma epidemia, observa-se de imediato a diferença. De janeiro a fevereiro de 2008 foram registrados 306 casos da doença.
Por Vânia Castro/SESAU

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SINSERP REPRESENTA CONTRA O PREFEITO ISAAC CARVALHO POR ATRASO SALARIAL




O SINSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro) Protocolou representação no Ministério Público da 17º Escritório Regional de Justiça de Juazeiro contra o prefeito Isaac Carvalho por improbidade administrativa. A documentação foi entregue hoje 09/02 às 08h56min. Cópia do documento enviada pelo presidente da entidade, Cícero Sales, tem o seguinte conteúdo:

EXMA SRA. DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO A PROBIDADE ADMINISTRATIVA-JUAZEIRO BAHIA.

O SINSERP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO - BA, devidamente representado por seu Presidente que ao presente subscreve, vem ofertar a presente representação por prática de improbidade administrativa em face de ISAAC CARVALHO prefeito municipal, expondo e requerendo o que segue:

O Município de Juazeiro vem reiteradamente atrasando salários dos servidores públicos municipais, pagando com escandaloso atraso causando sérios prejuízos aos funcionários.

Notadamente na secretaria de Saúde em que as verbas são carimbadas e estão a disposição ate o dia 30 de cada mês, entre os meses de dezembro/2011 e janeiro de 2012 o município não pagou pontualmente os salários e os 13º dos servidores.

Neste mês de fevereiro a situação se tornou mais grave quando até a presente data 09/02/ 2012 os salários não foram pagos, mesmo dispondo a administração de recursos.
É notório que a data limite para pagamento do salário é o 5° dia útil subsequente ao do vencimento. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459,§ único da CLT).

Ademais, no sistema da Lei de Improbidade o dever jurídico de observar os princípios regentes da atividade estatal, é inicialmente visualizado em seu art. 4º:

"Art. 4º. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, moralidade no trato dos assuntos que lhes são afetos."

Trata-se de preceito que repercutiu literalmente o núcleo do art. 37, caput, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 19/98, a qual inseriu no referido rol o princípio da eficiência.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal s dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e também, ao seguinte: (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional n] 19/98)".

Da leitura supra, denota-se claramente que a improbidade poderá estar consubstanciada quando se malferem os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade e por último a da eficiência.

Assim, requer deste orago que sejam adotadas as providencias no sentido de aplicar ao prefeito municipal as sanções pertinentes pela atitude improba praticada, requerendo ainda que seja notificado o município no sentido de pagar pontualmente os servidores municipais.

P. Deferimento,

Cícero Francisco Sales

Presidente

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